Plano CV cota 12,4908 Var. mês 0,18% | Plano PAI I Cota 1,9685 Var. mês 1,01% | INPC 0,12% | Poupança 0,61% Dados de outubro
Opções para participantes que se desligam da Infraero e concessionárias
Aposentadoria

A aposentadoria é um benefício previdenciário calculado, sempre, com base em 100% do saldo formado pelas contribuições de participante e do patrocinador rentabilizadas, podendo ser recebida na forma de renda mensal vitalícia ou por período certo (de 5 a 20 anos). Importante lembrar que ao optar pelo benefício de aposentadoria do Infraprev o participante está garantindo a proteção de seus beneficiários por meio da pensão e do pecúlio, em caso de falecimento.

O benefício de aposentadoria será concedido ao participante que atender as seguintes condições:

  • Ter 48 anos de idade
  • Mínimo de 5 anos de contribuição ao plano
  • Término do vínculo empregatício com o Patrocinador
Resgate

Poderá receber o resgate de 100% das suas contribuições mais a rentabilidade do período. Após completar cinco anos de contribuição ao plano, o participante receberá 2%, por ano de vínculo ao plano, limitado em 50% das contribuições efetuadas pelo patrocinador.

Portabilidade

Após completar três anos de vinculação ao plano, desde que não esteja em gozo de benefício, poderá portar para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar, o montante correspondente a sua Conta Total de Participante.

Opções de permanência no Plano CV para quem não possui todas as condições de requerer a aposentadoria pelo Infraprev:

Autopatrocínio

Poderá requerer a sua permanência no Plano CV como participante autopatrocinado, efetuando todas as contribuições referentes ao participante e ao patrocinador, até a data do preenchimento das condições de elegibilidade ao benefício de aposentadoria prevista no regulamento do plano.

Benefício Proporcional Diferido

Permanecer no plano, efetuando apenas as contribuições administrativas de participante e patrocinador, até que seja elegível a uma aposentadoria, desde que possua tempo mínimo de contribuição de três anos