Para participantes:
Aposentadoria por Tempo de Serviço
A suplementação da aposentadoria por tempo de serviço é um benefício de renda mensal vitalícia.
Condições necessárias:
- Aposentado pelo INSS por tempo de serviço ou contribuição.
- Término do vínculo empregatício com o patrocinador.
- Ter 58 anos de idade
- 10 anos de manutenção ininterrupta de vínculo empregatício o patrocinador.
- 35 anos de vinculação ao INSS para os homens
- 30 anos de vinculação ao INSS para as mulheres
Nota: Independentemente da idade, mantidas as demais condições previstas no Regulamento, a suplementação por tempo de serviço poderá ser concedida ao participante que a requerer com 30 anos ou mais de vínculo ao INSS para homens e com 25 anos ou mais de vínculo ao INSS para mulheres.
Aposentadoria por Invalidez
A suplementação da aposentadoria por invalidez é um benefício de renda mensal a ser concedido ao participante que se invalidar após 12 meses de contribuição ao plano. O período de carência não é exigido nos casos de invalidez por acidente de trabalho.
Condições Necessárias:
- Aposentado por Invalidez pelo INSS
- Término do vínculo empregatício dom o patrocinador
Aposentadoria por Idade
A suplementação da aposentadoria por idade é um benefício de renda mensal vitalícia.
Condições necessárias:
- Aposentado por Idade pelo INSS.
- Término do vínculo empregatício com o patrocinador
- 10 anos de contribuição para o Infraprev
- Idade Mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
Aposentadoria Especial
A suplementação da aposentadoria especial é um benefício de renda mensal vitalícia.
Condições necessárias:
- Aposentadoria especial concedida pelo INSS.
- Término do vínculo empregatício com o patrocinador
- 55 anos de idade
- 10 anos de manutenção ininterrupta de vínculo empregatício à Patrocinadora.
Nota: Mantidas as demais condições previstas no regulamento a suplementação da aposentadoria especial saldada poderá ser concedida ao Participante que a requerer com idade inferior ao mínimo exigido.
Auxílio-doença (exclusivo do Plano BDI)
O auxílio-doença é um benefício de renda mensal concedido ao participante enquanto permanecer incapacitado para o exercício profissional.
Condições necessárias:
· Receber benefício de auxílio-doença pelo INSS;
· 12 meses de contribuição para plano I de benefício saldado administrado pelo Infraprev. O período de carência não é exigido nos casos de auxílio-doença por acidente de trabalho.
Para Beneficiários:
Pensão
A pensão é um benefício de renda mensal vitalícia concedida aos beneficiários do participante que falecer, a contar da data:
I. Do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste;
II. Do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
III. Da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Condição necessária:
• Receber benefício de pensão pelo INSS.
Pecúlio
O pecúlio é um benefício de pagamento único, concedido ao conjunto de beneficiários do participante habilitados a pensão.
No caso do Plano BDI - Em caso de inexistência de beneficiários, o pecúlio será pago em partes iguais aos herdeiros legais e na falta destes à pessoa designada pelo participante.
No caso do Plano BDII - Em caso de inexistência de beneficiários, o pecúlio será pago às pessoas designadas pelo participante e na falta destes aos seus herdeiros.
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício de renda mensal e será concedido aos beneficiários do participante detento ou recluso. Não há carência para concessão do auxílio-reclusão.
Condição Necessária:
Receber benefício de auxílio-reclusão pelo INSS.
Para assistidos e beneficiários:
Abono Anual
O abono anual ou 13º benefício será pago aos assistidos e beneficiários em dezembro de cada ano e seu valor corresponderá a 1/12 (um doze avos) da suplementação devida em dezembro, por mês de gozo de benefício do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral.