Plano CV cota 12,0182 Var. mês 0,86% | Plano PAI I cota 1,8408 Var. mês 0,86% | INPC 0,53% | Poupança 0,8% Dados de Abril
Para participantes:

Aposentadoria por Tempo de Serviço

A suplementação da aposentadoria por tempo de serviço é um benefício de renda mensal vitalícia.


Condições necessárias:

- Aposentado pelo INSS por tempo de serviço ou contribuição.
- Término do vínculo empregatício com o patrocinador.
- Ter 58 anos de idade
- 10 anos de manutenção ininterrupta de vínculo empregatício o patrocinador.
- 35 anos de vinculação ao INSS para os homens
- 30 anos de vinculação ao INSS para as mulheres
 

Nota: Independentemente da idade, mantidas as demais condições previstas no Regulamento, a suplementação por tempo de serviço poderá ser concedida ao participante que a requerer com 30 anos ou mais de vínculo ao INSS para homens e com 25  anos ou mais de vínculo ao INSS para mulheres.
 
Aposentadoria por Invalidez

A suplementação da aposentadoria por invalidez é um benefício de renda mensal a ser concedido ao participante que se invalidar após 12 meses de contribuição ao plano. O período de carência não é exigido nos casos de invalidez por acidente de trabalho. 


Condições Necessárias:

- Aposentado por Invalidez pelo INSS
- Término do vínculo empregatício dom o patrocinador
 
Aposentadoria por Idade
A suplementação da aposentadoria por idade é um benefício de renda mensal vitalícia.


Condições necessárias:

- Aposentado por Idade pelo INSS.
- Término do vínculo empregatício com o patrocinador
- 10 anos de contribuição para o Infraprev
- Idade Mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
 
Aposentadoria Especial
A suplementação da aposentadoria especial é um benefício de renda mensal vitalícia.


Condições necessárias:

- Aposentadoria especial concedida pelo INSS.
- Término do vínculo empregatício com o patrocinador
- 55 anos de idade
- 10 anos de manutenção ininterrupta de vínculo empregatício à Patrocinadora.
 
Nota: Mantidas as demais condições previstas no regulamento a suplementação da aposentadoria especial saldada poderá ser concedida ao Participante que a requerer com idade inferior ao mínimo exigido.
 
Auxílio-doença (exclusivo do Plano BDI)
O auxílio-doença é um benefício de renda mensal concedido ao participante enquanto permanecer incapacitado para o exercício profissional.


Condições necessárias:

·  Receber benefício de auxílio-doença pelo INSS;
·  12 meses de contribuição para plano I de benefício saldado administrado pelo Infraprev. O período de carência não é exigido nos casos de auxílio-doença por acidente de trabalho.


Para Beneficiários:

Pensão 

A pensão é um benefício de renda mensal vitalícia concedida aos beneficiários do participante que falecer, a contar da data:

I. Do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste;

II. Do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

III. Da decisão judicial, no caso de morte presumida.


Condição necessária:

Receber benefício de pensão pelo INSS.


Pecúlio 

O pecúlio é um benefício de pagamento único, concedido ao conjunto de beneficiários do participante habilitados a pensão. 

No caso do Plano BDI - Em caso de inexistência de beneficiários, o pecúlio será pago em partes iguais aos herdeiros legais e na falta destes à pessoa designada pelo participante.

No caso do Plano BDII - Em caso de inexistência de beneficiários, o pecúlio será pago às pessoas designadas pelo participante e na falta destes aos seus herdeiros.


Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício de renda mensal e será concedido aos beneficiários do participante detento ou recluso. Não há carência para concessão do auxílio-reclusão.


Condição Necessária:

Receber benefício de auxílio-reclusão pelo INSS.


Para assistidos e beneficiários:

Abono Anual 

O abono anual ou 13º benefício será pago aos assistidos e beneficiários em dezembro de cada ano e seu valor corresponderá a 1/12 (um doze avos) da suplementação devida em dezembro, por mês de gozo de benefício do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral.