Opções para participantes que se desligam da Infraero e concessionárias
Aposentadoria
A aposentadoria é um benefício previdenciário calculado, sempre, com base em 100% do saldo formado pelas contribuições de participante e do patrocinador rentabilizadas, podendo ser recebida na forma de renda mensal vitalícia ou por período certo (de 5 a 20 anos). Importante lembrar que ao optar pela aposentadoria do Infraprev o participante garante a proteção de seus beneficiários por meio da pensão e do pecúlio, em caso de falecimento.
O benefício de aposentadoria será concedido ao participante que atender as seguintes condições:
- Ter 48 anos de idade
- Mínimo de 5 anos de contribuição ao plano
- Término do vínculo empregatício com o patrocinador
Resgate
Poderá receber o resgate de 100% das suas contribuições mais a rentabilidade do período. Após completar cinco anos de contribuição ao plano, o participante receberá 2%, por ano de vínculo ao plano, limitado em 50% das contribuições efetuadas pelo patrocinador.
Portabilidade
O participante tem também a opção de transferir seus recursos acumulados assim como a parte do seu empregador para outra entidade de previdência privada ou seguradora autorizada a operar planos de benefícios. Para isso, é necessário completar três anos de vinculação ao plano, desde que não esteja em gozo de benefício.
O valor transferido não poderá ser resgatado na entidade que receberá o saldo de conta, devendo obrigatoriamente ser transformado em renda mensal por prazo de pagamento de no mínimo 15 anos. Não garante pecúlio e pensão aos familiares nas mesmas condições do Infraprev.