𝑀á𝑥 {𝐴𝑐𝑢𝑚𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜 𝐼𝑁𝑃𝐶 ú𝑙𝑡𝑖𝑚𝑜𝑠 12 𝑚𝑒𝑠𝑒𝑠 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜; 𝐴𝑐𝑢𝑚𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜 𝐼𝑁𝑃𝐶 ú𝑙𝑡𝑖𝑚𝑜𝑠 12 𝑚𝑒𝑠𝑒𝑠 𝑒 𝐼𝑁𝑃𝐶 𝑝𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑎𝑑𝑜 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑟𝑒𝑙𝑎𝑡ó𝑟𝑖𝑜 𝐹𝑜𝑐𝑢𝑠 12 𝑚𝑒𝑠𝑒𝑠 𝑎 𝑓𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜}
O INPC observado é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O INPC projetado é divulgado no relatório Focus do Banco Central do Brasil.
A Taxa de Administração (0,25%) será fixada por deliberação do Comitê de Gestão de Investimentos – CGI e informada ao solicitante no ato da concessão. Será destinada à cobertura dos custos com a administração da carteira de empréstimos e, deverá ser deduzida do valor principal do empréstimo no ato da concessão.
A Taxa do Fundo Garantidor de Empréstimos (2,22%) para cobertura do empréstimo que será cobrada no ato da concessão.
Fundo Garantidor de Empréstimos (2,22%) - Tem o objetivo de garantir a cobertura de empréstimos a Participantes Ativos, Assistidos e Pensionistas, de acordo com as eventuais necessidades em razão da ocorrência de morte ou inadimplência, entre outras circunstâncias, de forma que tais eventos não gerem perda aos demais participantes. O Fundo será segregado em 2 (dois) subfundos, detalhado a seguir.
- Fundo Garantidor de Inadimplência (1,06%): tem por finalidade garantir a cobertura de empréstimos nos casos de ocorrências de inadimplência, desde que tenham sido esgotadas todas as possibilidades de recuperação da dívida em âmbito judicial.
- Fundo de Quitação por Morte (1,16%): tem por finalidade garantir a cobertura de empréstimos nos casos de ocorrência de falecimento do mutuário.
Compete ao CGR (Comitê Gestor de Riscos) avaliar as fontes de constituição do Fundo Garantidor de Empréstimos de acordo com o estudo de riscos realizado periodicamente.
O Imposto sobre Operações Financeiras – IOF (0,0082% ao dia + 0,38%), nos termos da legislação fiscal vigente, incidirá sobre o valor concedido e será cobrado no ato da concessão, para recolhimento à Secretaria da Receita Federal. Nos casos de renegociação, o IOF, a Taxa Administrativa, Fundo Garantidor de Empréstimos e os demais encargos, incidirão somente sobre a diferença entre o valor solicitado e o saldo devedor do empréstimo.
Os juros pró-rata die correspondem à taxa de concessão aplicada na operação a partir da data de liberação do crédito e ao último dia do mês da concessão. O referido encargo será deduzido do valor principal do empréstimo solicitado, no ato de sua concessão.
Após a efetivação da concessão do empréstimo, os encargos incidentes sobre a operação não serão objeto de restituição, sendo, entretanto, apurada a redução dos juros incidentes sobre a concessão, nos casos de quitação antecipada do contrato.
Prazo