O Infraprev vem divulgando uma série de informações que visam esclarecer as principais dúvidas dos participantes sobre as regras dos planos de benefícios. A matéria mais recente, publicada no portal em 28 de junho, traz as diferenças na sistemática de cálculo de reajuste do Plano CV e do INSS. Dando continuidade, vamos abordar as regras de concessão de benefício por período certo.
O primeiro passo é saber que, ao requerer o benefício de aposentadoria do Plano CV, existem duas formas de recebimento: renda mensal vitalícia, paga por tempo indeterminado; ou renda por período certo, quando você escolhe um período entre 5 e 20 anos para receber seus recursos acumulados.
Qual a melhor escolha
Não existe decisão certa ou errada. É o seu planejamento financeiro familiar que vai determinar a opção mais adequada para cada participante. Porém, essa decisão precisa ser muito bem pensada porque tem caráter irrevogável. Ou seja, depois que o você começar a receber o benefício não poderá mais alterar a modalidade no futuro. A dica que nossos especialistas sempre deixam aos participantes mais indecisos é avaliar a idade em que está requerendo o benefício e os planos para o futuro de médio a longo prazo, para não olharem apenas o valor da renda a receber mensalmente e, ao acabar o benefício, sofrerem uma queda muito brusca no padrão de vida.
Saldo de conta define a renda mensal
Na aposentadoria por período certo, o saldo de conta que foi constituído pelas contribuições do participante e da empresa mais a rentabilidade alcançada pelos investimentos, e é transformado em cotas. A renda mensal é apurada pela divisão do saldo de contas em cotas e o período de recebimento do participante. O benefício é corrigido mensalmente pela cota do mês anterior do pagamento. Consequentemente, o valor da renda mensal poderá oscilar para mais ou menos a cada mês. Historicamente, no Infraprev, a maioria dos registros são de cotas positivas, o que acaba tornando os valores da renda mensal progressivos.
Pensão
Quem faz a opção pela renda por período certo tem direito a receber 13 parcelas mensais por ano até cessar o benefício – 12 mais o abono anual. Em caso de falecimento do participante, os beneficiários reconhecidos pela Previdência Social para receber a pensão continuarão contando com a parcela mensal paga pelo Instituto até o fim do prazo estipulado originalmente. Se o participante optar por receber em cinco anos, por exemplo, e vier a falecer no quarto ano, a pensão será paga por mais um ano, até completar os cinco.
Pecúlio
Os optantes pela renda por período certo também têm direto ao pecúlio, que é concedido aos mesmos beneficiários qualificados junto ao INSS para a pensão quando o participante falecer. Esse valor é pago em parcela única e, na ausência de beneficiário junto ao INSS, será concedido aos beneficiários indicados no Infraprev. Caso não haja beneficiário indicado, será pago aos herdeiros legais, mediante alvará judicial. Na renda por período certo, a cobertura do pecúlio se encerra ao término do recebimento da aposentadoria no Infraprev.
Simulações no portal
No Simulador de Aposentadoria, disponível no Autoatendimento do portal do Infraprev, é possível simular o valor do benefício de renda mensal vitalícia, que é paga por tempo indeterminado; ou renda por período certo. Antes de tomar a sua decisão, faça simulações e tire todas as suas dúvidas. Nosso time de atendimento está à disposição para ajudar com os esclarecimentos necessários para que sua decisão seja a mais assertiva.