30/11/2023

Procedimento concluído para atender à legislação

Um normativo editado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) determina que, até 31 de dezembro, as entidades fechadas devem implementar um CNPJ para cada plano de benefícios administrado em seu portfólio. A medida tem como principal objetivo garantir a independência patrimonial desses planos.

Para cumprir a nova legislação, o Infraprev foi obrigado a habilitar novos convênios bancários vinculados ao CNPJ de cada plano previdenciário. A mudança operacional foi concluída em 30 de novembro, data do pagamento dos benefícios mensais aos assistidos. Foram processados em folha cerca de 5.100 benefícios sem o registro de qualquer intercorrência.