Nossas vantagens

Indicar os beneficiários de sua preferência.

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Começar a investir desde cedo em seu futuro. Quanto antes, melhor!

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Fazer contribuições esporádicas, além do valor mensal.

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Alterar o valor da contribuição quando quiser, em um intervalo de 12 meses.

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Contar com taxa ZERO de carregamento e redução na taxa administrativa, já que Instituto não tem fins lucrativos.

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Economizar no Imposto de Renda: as contribuições podem ser deduzidas em até 12% da renda tributável.

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Ganhar mais dinheiro para as suas contribuições, fazendo compras nas lojas credenciadas ao Infraprev – Consulte aqui!

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Contar com contribuição da patrocinadora, te auxiliando a aumentar ainda mais sua reserva para o futuro.

Contar com contribuição da patrocinadora, te auxiliando a aumentar ainda mais sua reserva para o futuro.

Saiba mais

Como funciona

O valor do benefício é apurado com base em 100% das contribuições do participante.
Já a rentabilidade deste plano varia de acordo com o mercado.

1

Idade exigida para aposentadoria

2

Percentual da contribuição

3

Opção de regime de tributação

4

Possibilidade de benefícios por prazo certo (05 a 20 anos) ou vitalício

1

Contribuição básica

2

Consulte o valor mínimo de contribuição.

3

Contrapartida da empresa

4

Depósitos mensais da sua empresa, limitado a 8% da sua contribuição (até R$ 1.868,64)

  • Aposentadoria normal - idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez
  • Pecúlio e pensão por morte
  • Auxílio-doença
  • Pensão por tempo de contribuição
  • "Para solicitar os benefícios é necessário acessar à área restrita aos participantes onde possuem os formulários e listagem de documentos necessários em Benefícios – Tipos de Benefícios"

Benefícios

Condições

  • Aposentadoria normal
  • Ter 48 anos de idade completos*. Término do vínculo empregatício com aempresa patrocinadora.
  • Aposentadoria por invalidez
  • O benefício** será pago ao participante que esteja incapacitado para o trabalho, conforme afastamento do INSS.
  • Auxílio-doença
  • O benefício** será pago ao participante que esteja incapacitado para o trabalho, até o momento que estiver afastado pelo INSS.
  • Pensão por morte
  • Em caso de falecimento do participante, os beneficiários recebem um uma renda mensal. Não há carência para concessão do benefício.
  • Pecúlio por morte
  • Em caso de falecimento do participante, os beneficiários receberão um pagamento único.
  • *Carência de 05 anos de contribuição do plano.
    **Carência de 12 meses de contribuição com o plano, exceto nos casos de invalidez ocasionada por acidente de trabalho.

  • Autopatrocínio
  • Mesmo após o desligamento da empresa, o participante pode continuar no Infraprev, efetuando as suas contribuições e do patrocinador, até a sua aposentadoria.
  • Benefício Proporcional Diferido
  • O participante tem o direito deixar o saldo total do seu benefício no Infraprev, até que tenha o direito de receber a aposentadoria* programada ou por invalidez.
  • Resgate
  • O participante pode resgatar** 100% do saldo total, porém, perde a oportunidade de manter um excelente investimento.
  • Portabilidade
  • **Tem a possibilidade de transferir os recursos para outras entidades de previdência, fechadas ou abertas.
  • *Carência de 12 meses de contribuição com o plano.
    **Carência de 36 meses de contribuição com o plano.

    Ficou com dúvidas?

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    0800 707 1273 / (21) 99998-0888

    Confira nossas Perguntas Frequentes