A Lei nº 14.803/2024, publicada na quinta-feira, 11 de janeiro, trouxe uma boa notícia para os participantes de planos de previdência privada: agora, eles podem optar pelo regime de tributação que será aplicado sobre os valores a serem pagos pelo Infraprev até a data da obtenção do benefício ou resgate (parcial ou total).
Até então, a opção pelo regime de tributação deveria ser feita na adesão ao plano de previdência, o que gerava muitas incertezas e dúvidas no ato da escolha, fazendo com que os participantes nem sempre obtivessem a melhor condição tributária no momento de seu benefício. Essa mudança trouxe mais flexibilidade aos participantes, que podem avaliar de forma mais assertiva a sua opção pelo regime de tributação com base na sua situação atual no plano de benefícios, nas suas necessidades e expectativas no momento de tomar a decisão.
O infraprev promoverá contato com os participantes com requerimento de benefício ou resgate em fase de concessão para pagamento a partir da folha de benefícios de janeiro de 2024, visando disponibilizar alternativa para que realizem a escolha do regime de tributação.
Entenda os Regimes de Tributação
Regime de tributação regressivo
O regime de tributação regressivo pode ser mais vantajoso para os participantes com tempo de contribuição ao plano superior a 10 anos. Nesse regime, a alíquota do imposto de renda diminui à medida que o tempo de contribuição aumenta, conforme tabela a seguir:
Tempo de contribuição | Alíquota do imposto de renda |
Até 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
As alíquotas são definidas pelo prazo de acumulação de cada contribuição mensal/individual realizada pelo participante, de forma que os aportes com mais de 10 anos estarão na alíquota de 10% (dez por cento).
Neste regime o valor do benefício ou resgate terá tributação exclusiva na fonte e definitiva, ou seja, não está sujeito à eventuais diferenças na Declaração Anual Ajuste de IRPF.
Outro ponto é o fato de não ser permitida deduções para os optantes pelo regime regressivo, como por exemplo relativo a dependentes para fins de IR.
Regime de tributação progressivo
O regime de tributação progressivo na maioria dos casos se mostra mais favorável aos participantes com tempo de contribuição ao plano inferior a 10 anos, aos precisam de liquidez no curto prazo, ou aos que possuem despesas dedutíveis. Assim como no regime regressivo, a alíquota do imposto de renda é aplicada sobre o valor total do benefício ou resgate, no entanto de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme abaixo:
Base de cálculo mensal | Alíquota |
Até R$ 2.112,00 | Isento |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Ainda tem dúvidas? A Clara Esclarece!
O Infraprev entende que esta novidade pode ter gerado dúvidas com relação às mudanças de processo que deverão ser adotadas de agora em diante. Por isto apresentamos a seção a seguir com algumas perguntas e respostas para dirimir eventuais dúvidas. Confira!
Participantes de todos os planos poderão alterar seu regime de tributação?
Esta opção está disponível aos participantes do Plano CV e Plano Família do Infraprev que poderão escolher o tipo de regime de tributação (progressivo ou regressivo) na obtenção do benefício ou resgate.
Eu posso simular qual a melhor opção para mim?
No momento, o Infraprev disponibilizará exclusivamente a todos os participantes que apresentarem requerimentos de benefícios ou resgate a partir da vigência da Lei 14.803, 11/01/2024, uma simulação da alíquota e o valor do IRRF no regime de tributação regressivo para que possa definir a sua opção.
A simulação será baseada na forma de recebimento do benefício de aposentadoria ou pensão apresentada no requerimento do participante.
Ainda sou um participante ativo e ainda não tenho previsão de obter meu benefício, com a Lei 14.803 devo já decidir pelo meu regime de tributação?
O Infraprev considera que o ideal é aguardar para realizar sua opção pelo regime de tributação no ato da obtenção de seu benefício, ou resgate, uma vez que a opção pelo regressivo é irretratável e pode impactar consideravelmente em seu benefício, caso os cenários futuros não ocorram conforme o que você vem planejando no futuro.
Sou um participante em Autopatrocínio ou em BPD (Benefício Proporcional Deferido), também poderei escolher meu regime de tributação ao obter meu benefício?
Sim. No momento da obtenção de seu benefício, você poderá realizar a escolha do regime de tributação mais vantajoso para você.
Já me desliguei da patrocinadora, mas não realizei o requerimento de meu benefício ainda. Poderei escolher o regime de tributação?
Sim. No momento da obtenção de seu benefício, você poderá realizar a escolha do regime de tributação mais vantajoso para você.
Como a formalização da opção de Regime de Tributação será feita no Infraprev?
O Infraprev disponibilizará um termo de tributação para formalização a todos os participantes a partir do recebimento do requerimento de benefícios ou de resgate.
No encaminhamento será informada a alíquota simulada do regime regressivo, que será apurada de acordo com a forma de recebimento do benefício de aposentadoria apresentada no requerimento do participante.
Se minha renda alterar, a alíquota de tributação poderá sofrer alterações?
Como característica, o regime Progressivo, obedece a tabela de alíquotas por faixas de renda da Receita Federal, desta forma, se o participante obtiver mais de uma renda, com a soma de ambas, a alíquota de seu imposto de renda pode sofrer variação atribuída a uma possível mudança de faixa na tabela. No entanto, se uma das rendas deste participante estiver sob o regime de tributação regressivo e suas demais rendas no progressivo, as diferentes rendas serão tributadas conforme as respectivas regras da escolha aplicada sobre cada uma previamente.
A partir de quando a Lei 14.803 entra em vigor?
A vigência da Lei se dá a partir de sua publicação, que ocorreu no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2024. Dessa forma, os participantes com obtenção de benefício registrados a partir desta data, poderão realizar a opção do regime de tributação mais adequado para sua realidade, independentemente da opção anterior tomada na adesão ao Plano.
Se eu desejar, ainda posso fazer a opção do regime de tributação na adesão ao Plano?
A opção poderá ser realizada a qualquer momento, no entanto, o Infraprev considera que o ideal é aguardar para realizar sua opção pelo regime de tributação no momento da obtenção de seu benefício, ou resgate, uma vez que a opção pelo regressivo é irretratável e pode impactar consideravelmente em seu benefício, caso os cenários futuros não ocorram conforme o que você vem planejando no futuro.
Para ler na íntegra a Lei 14.803, clique aqui .
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