Você sabia que as contribuições feitas para os planos de previdência complementar podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda no ano seguinte? Isso vale para quem utiliza o modelo completo. Pelas regras, podem ser abatidas as contribuições até o limite de 12% da renda bruta recebida durante o ano.
Mas, para se beneficiar na declaração de 2025 – ano-base 2024 –, as contribuições devem ser feitas até 26/12.
O primeiro passo é calcular a renda total recebida no ano, incluindo ganhos ocasionais, e o quanto já foi destinado para previdência até agora. Depois calcule os 12% da renda bruta tributável recebida no ano. O valor da contribuição voluntária necessária será a diferença entre o que foi pago para previdência e os 12%.
O procedimento para realizar uma contribuição voluntária é simples. O participante pode realizar o pagamento via Pix ou gerar o boleto no portal do Instituto, a partir da Área do Participante, tendo em mãos a matrícula e a senha.
Em seguida, basta emitir o documento com o valor desejado, escolher a data de vencimento e realizar o pagamento na rede bancária até o dia 26/12/2024, preferencialmente.
Ao realizar contribuições voluntárias, o participante ganha duas vezes: aumenta o saldo da sua poupança de longo prazo e tem oportunidade de diminuir a mordida do leão. As contribuições podem ser feitas a qualquer momento.