Plano CV cota 12,4908 Var. mês 0,18% | Plano PAI I Cota 1,9685 Var. mês 1,01% | INPC 0,12% | Poupança 0,61% Dados de outubro
O que é necessário para se aposentar pelo Plano de Contribuição Variável – Plano CV?
      • Ter cinco anos de contribuição para o plano;
      • Ter no mínimo 48 anos de idade;
      • Desligar-se da Infraero (término do vínculo empregatício);
      • Não é preciso estar aposentado pelo INSS.
Como é pago o benefício de aposentadoria do Plano CV?
  • Ao se aposentar, o participante poderá optar pela aposentadoria vitalícia ou por período certo. O benefício é pago no último dia útil do mês.

    O benefício de renda mensal vitalícia é pago por tempo indeterminado. É a garantia de renda para o futuro.

    O benefício de renda por período certo é quando você determina o prazo de pagamento da aposentadoria. Poderá variar de 5 a 20 anos.

Nos dois tipos de renda de aposentadoria posso deixar pensão para meus familiares?
  • Na escolha da aposentadoria vitalícia, em caso de falecimento, o participante deixará pensão vitalícia para aos beneficiários, desde que sejam reconhecidos pela previdência social. Na renda por período certo, os beneficiários continuarão recebendo o benefício mensal até o fim do prazo estipulado pelo participante. 

O participante que optar pela aposentadoria também poderá efetuar saque?
  • Sim.  No momento que o participante requerer a aposentadoria poderá optar por sacar até 25% do saldo de sua conta. Lembramos que a renda mensal de aposentadoria, seja vitalícia ou por período certo, será reduzida no mesmo percentual do saque. Sobre este valor incidirá imposto de renda, conforme determina a legislação vigente

O valor da aposentadoria é reajustado?
  • Sim. Anualmente, no mês de maio a aposentadoria por renda vitalícia é atualizada pelo INPC- IBGE.

    Na renda por período certo, o saldo de conta é transformado em cotas.  Mensalmente, o valor do benefício é atualizado pela cota, resultante da rentabilidade dos investimentos. 

Na aposentadoria o participante tem 13º?
  • Sim. O abono anual é o 13º benefício dos participantes assistidos (aposentados, pensionistas e participantes em auxílio doença).

    Seu valor corresponde a um mês de pagamento aos assistidos que receberam benefício durante todo o ano ou proporcional ao período recebido.

Na aposentadoria incide imposto de renda?
  • Sobre o valor do benefício mensal de aposentadoria poderá haver a incidência de imposto de renda, de acordo com a opção de tributação do participante (regimes progressivo ou regressivo) e a legislação vigente.

Quem é considerado beneficiário para recebimento de pensão?
  • Todos os dependentes reconhecidos pela Previdência Social para recebimento da pensão por falecimento.  Por exemplo: esposa (o), companheira (o) e filhos solteiros até 21 anos ou inválidos independentemente da idade.

O que é pecúlio por falecimento?
  • O pecúlio é um benefício de pagamento único que será rateado em parcelas iguais entre as pessoas habilitadas até a data de sua efetiva concessão, conforme previsto no regulamento do Plano.

Quem recebe o pecúlio?
  • Os beneficiários reconhecidos pela Previdência Social para recebimento da pensão por morte.   

    Na inexistência de beneficiários para pensão por morte, o pagamento do pecúlio será pago aos beneficiários indicados que poderá ser qualquer pessoa independente do vínculo familiar.

    Não havendo beneficiários ou beneficiários indicados o pecúlio será garantido aos herdeiros legais.

Existem outras opções para o participante que se desliga da Infraero?
  • Sim. Além da aposentadoria, há o resgate, a portabilidade, o autopatrocínio e o benefício proporcional diferido.

Como funciona o resgate?
  • No resgate o participante recebe até 100% das suas contribuições mais a rentabilidade do período. Após completar cinco anos de contribuição ao plano, o participante receberá 2%, por ano de vínculo ao plano, limitado em 50% das contribuições efetuadas pela Infraero.

    Sobre este valor incidirá imposto de renda, conforme determina a legislação vigente.  

Como funciona a Portabilidade?
  • Após completar três anos de plano, desde que não esteja em gozo de benefício, poderá transferir o saldo de conta formado pelas contribuições do participante e da Infraero para outra entidade de previdência complementar, instituição financeira (bancos) ou sociedade seguradora.

    O valor portado do INFRAPREV deverá ser pago, obrigatoriamente, na forma de renda mensal por período mínimo de pagamento de 15 (quinze) anos.

Como funcionam o autopatrocinio e o benefício proporcional diferido?
  • São as duas opções do participante que está se desligando do patrocinador e não possui todas as condições para requerer aposentadoria, mas deseja continuar no Plano CV do INFRAPREV.

    No Autopatrocínio é possível requerer a permanência no Plano CV, como participante autopatrocinado, efetuando todas as contribuições referentes ao participante e ao patrocinador, até a data do preenchimento das condições para requerer o benefício de aposentadoria previsto no regulamento do plano.

    No Benefício Proporcional Diferido o participante permanece no Plano CV, desde que possua tempo mínimo de contribuição de três anos, efetuando apenas as contribuições administrativas do participante e patrocinador, até a data do preenchimento das condições para requerer o benefício de aposentadoria.

Como fazer as simulações dos valores de aposentadoria e resgate e consultar o valor da portabilidade?
  • Em Autoatendimento ou pelowww.infraprev.org.br/ofuturochegou clique no Painel Opções de Desligamento, digite seu CPF e senha.  O participante poderá comparar seus valores de aposentadoria e resgate, além da portabilidade.

O INFRAPREV possui algum canal exclusivo para tirar dúvidas sobre as opções de desligamento?