O participante precisa optar, até o último dia útil do mês seguinte à inscrição no plano, por um dos regimes de tributação de Imposto de Renda (IR): Regime Regressivo ou Regime Progressivo.
Se não optar pelo Regime Regressivo, automaticamente, ficará no Regime Progressivo para tributação no pagamento de aposentadoria ou de resgate do Infraprev. A opção pelo regime tributário de IR tem caráter definitivo.
Regime Regressivo
- Quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será o imposto a pagar.
- A alíquota de 35% cai para 10% de acordo com o prazo de acumulação.
- O regime de tributação só se aplica quando o participante estiver recebendo benefício do Infraprev ou no resgate dos recursos.
Prazo de Acumulação: é o prazo de aporte de cada contribuição no plano de previdência até o pagamento do benefício ou resgate. O prazo de acumulação continuará contando após a concessão do benefício de aposentadoria do INFRAPREV e haverá redução gradual dessa alíquota, até o limite mínimo de 10%.
Regime Progressivo
- É representado pelas faixas de renda do IR de pessoa física.
- Considera a mesma tabela utilizada no cálculo do IR pelo Patrocinador nos salários dos seus empregados.
- O IR é calculado a partir das alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor de sua renda.