Simulador de Aposentadoria
Dados do Participante
Nome
Parâmetros Para Cálculo
Data de Nascimento do Dependente Vitalício
v
Base de Cálculo INFRAPREV
Percentual de Contribuição Básica
Tipo de Renda
Valor de Pecúlio por Morte
Tipo de Aposentadoria
Retorno de Investimento
v
Evolução do Salário/Ano
v
Voltar
Avançar




METODOLOGIA DE CÁLCULO DO SIMULADOR DE APOSENTADORIA DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL - PLANO CV

I - Projeção do Saldo de Conta Acumulado

Na simulação de aposentadoria é considerado o saldo de conta total do Plano CV, que é formado pelas contribuições vertidas pelo participante e o patrocinador (empresa). Este saldo é atualizado pela última cota mensal do plano disponível.

A evolução mensal do saldo total de conta é apurada pelas contribuições do participante e do patrocinador (empresa), além da rentabilidade mensal dos investimentos.

Na simulação são considerados os dados informados pelo participante, a seguir: percentual da contribuição básica, base de cálculo, aporte de contribuição voluntária (valor ou percentual) e o percentual de aumento salarial.


II – Cálculo do valor do benefício mensal de aposentadoria

O artigo 133 do Regulamento do Plano CV dispõe sobre as formas de recebimento disponíveis aos Participantes do Plano.

''À opção do Participante, os benefícios de Aposentadoria Normal ou Antecipada, ou o Benefício Proporcional Diferido deste Plano serão pagos utilizando-se uma das formas abaixo:

a) renda mensal vitalícia Atuarialmente Equivalente ao saldo aplicável, na forma das Subseções do Capítulo 5;

b) renda mensal por um período certo, em número constante de quotas, sendo no mínimo 5 (cinco) anos e no máximo 20 (vinte) anos, à escolha do Participante.''

O tipo de renda mensal deve ser informado pelo participante no simulador de aposentadoria, assim como o percentual de saque de até 25% do saldo total da conta de participante, se for o caso.

Na apuração do fator atuarial é considerado a data de nascimento do dependente vitalício do participante, se houver.

No Plano CV são pagos 12 benefícios mensais, além do abono anual, totalizando 13 pagamentos no ano, independente da opção de recebimento do benefício definida pelo participante.


a) Renda Mensal Vitalícia

A renda mensal vitalícia corresponde ao pagamento da conversão do Saldo de Conta Acumulado em um benefício mensal pago até o falecimento do assistido.

O valor do benefício (Renda Mensal Vitalícia) é apurado a partir da divisão do Saldo de Conta Acumulado pelo Fator Atuarial, conforme a seguir.

𝑅𝑀𝑉= 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑛𝑡𝑎 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 / 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙.

O fator atuarial utilizado no cálculo é definido com base em duas variáveis: taxa de juros fixada pelo Instituto para o plano de benefícios e a expectativa de vida do próprio participante e de seu dependente vitalício.

O Fator Atuarial é apurado pelas seguintes fórmulas.

i) Participante Solteiro: FA= Ax¹² * Numben * Capacidade

ii) Participante Casado: FA= [Ax¹² + PB * (Ay¹²-Axy¹²)] * Numben * Capacidade.

Sendo:

FA: Fator Atuarial;

NumBen: Número de Pagamentos no ano;

Capacidade: Hipótese Atuarial de Fator de Capacidade de Benefícios definidos anualmente ao longo do processo de Avaliação Atuarial. A informação consta no Parecer Atuarial.


b) Renda Mensal por Período Certo

A Renda Mensal por Período Certo é uma outra opção de renda na qual o participante pode optar a receber o benefício por prazo determinado, respeitando o intervalo de no mínimo 5 anos (65 parcelas) e no máximo 20 anos (260 parcelas).

𝑅𝑀𝑃𝐶= 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑛𝑡𝑎 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 / 𝑁° 𝑀𝑒𝑠𝑒𝑠 𝑒𝑠𝑐𝑜𝑙ℎ𝑖𝑑𝑜.

No caso da opção pela renda por período certo, o valor mensal do benefício consistirá em uma quantidade constante de Cotas e será apurado mensalmente, sendo, portanto, sujeito as variações positivas ou negativas da rentabilidade do plano.


c) Saque de aposentadoria

Na simulação, o participante pode considerar a opção de saque em percentual inteiro de até 25% do saldo total de conta, independente da forma de recebimento da renda mensal ser vitalícia ou por prazo certo.