22/11/2022

Tire suas dúvidas sobre o Plano CV

Com base em um levantamento feito em nossos canais de relacionamento com os participantes, o Infraprev reuniu as principais dúvidas com relação ao Plano CV. O conteúdo é de grande utilidade para funcionários da Infraero – principal patrocinadora – ampliarem seus conhecimentos a respeito do plano, bem como as opções disponíveis em casos de desligamento da patrocinadora – inclusive a possibilidade permanecer no Infraprev até fazer jus a um benefício. Se você investe na previdência como forma de garantir um futuro mais tranquilo, essa é uma edição para ser lida, guardada e consultada sempre que necessário.

Dos participantes do Plano CV que estão se desligando da patrocinadora e já são elegíveis a aposentadoria, qual tem sido a opção deles? 

Em média, cerca de 80% dos participantes elegíveis ao benefício de aposentadoria no Infraprev optaram por receber o benefício mensal. Entre os demais, 2% selecionam a portabilidade e 18% escolhem o resgate. A maior parte dos participantes que optaram por resgate ou portabilidade possuíam pouco tempo de contribuição, com reservas de valor baixo para fazer jus a um benefício mensal.

Quais as exigências necessárias para se aposentar pelo Plano CV? 

• Ter cinco anos de contribuição para o plano;

• Ter no mínimo 48 anos de idade;

• Desligar-se da patrocinadora (término do vínculo empregatício);

• Não é preciso estar aposentado pelo INSS.

Como é apurado o benefício de aposentadoria do Plano CV?

O benefício de aposentadoria do Plano CV é sempre apurado com base no saldo formado por 100% das contribuições feitas pelo participante e pela empresa patrocinadora. Como é pago o benefício de aposentadoria do Plano CV? Resposta: Ao se aposentar, o participante poderá optar pela aposentadoria vitalícia ou por período certo. O benefício é pago no último dia útil do mês. O benefício de renda mensal vitalícia é pago por tempo indeterminado. É a garantia de renda para o futuro. O benefício de renda por período certo é quando você determina o prazo de pagamento da aposentadoria. Poderá variar de 5 a 20 anos.

O participante que optar pela aposentadoria poderá efetuar saque?

Sim. No momento em que o participante requerer a aposentadoria poderá optar por sacar até 25% do saldo de sua conta. Lembramos que a renda mensal de aposentadoria, seja vitalícia ou por período certo, será reduzida no mesmo percentual do saque. Sobre o valor do saque haverá a incidência de imposto de renda, conforme determina a legislação vigente.

O valor da aposentadoria é reajustado? 

Sim. Anualmente, no mês de maio, a aposentadoria por renda vitalícia é atualizada pelo INPC- IBGE. Na renda por período certo o saldo de conta é transformado em cotas e mensalmente o valor do benefício é atualizado pela cota resultante da rentabilidade dos investimentos.

Na aposentadoria o participante tem direito a 13º salário? 

Sim. O chamado “abono anual” é o 13º benefício dos participantes assistidos (aposentados, pensionistas e participantes em auxílio-doença). O valor corresponde a um mês de pagamento aos assistidos que receberam benefício durante todo o ano ou proporcional ao período recebido.

Na aposentadoria incide a cobrança de imposto de renda? 

Sim. Sobre o benefício mensal haverá a incidência de imposto de renda, de acordo com a opção de tributação do participante (regime progressivo ou regressivo) e a legislação vigente.

Posso deixar pensão para meus familiares tanto na aposentadoria de renda vitalícia quanto na renda certa? 

Na aposentadoria vitalícia, em caso de falecimento, o participante deixará pensão vitalícia para os beneficiários, desde que sejam reconhecidos pela Previdência Social para recebimento de pensão. Na renda por período certo, os beneficiários continuarão recebendo o benefício mensal até o fim do prazo estipulado pelo participante.

Quem é considerado beneficiário para recebimento de pensão? 

Todos os dependentes reconhecidos pela Previdência Social para recebimento da pensão por falecimento: esposa (o), companheira (o) e filhos solteiros até 21 anos ou inválidos independentemente da idade. O que é pecúlio por falecimento? Resposta: O pecúlio é um benefício de pagamento único que será rateado em parcelas iguais entre as pessoas habilitadas até a data de sua efetiva concessão, conforme previsto no regulamento do plano.

Quem recebe o pecúlio? 

Os beneficiários reconhecidos pela Previdência Social para recebimento da pensão por morte. Caso não existam beneficiários para a pensão por morte, o pagamento do pecúlio será pago aos beneficiários indicados, que poderá ser qualquer pessoa, independente do vínculo familiar. Não havendo beneficiários ou beneficiários indicados o pecúlio será garantido aos herdeiros legais.

Como fazer as simulações dos valores de aposentadoria e de resgate e como consultar o valor da portabilidade? 

Em Autoatendimento ou pelo www.infraprev.org.br/ofuturochegou clique no Painel Opções de Desligamento, digite seu CPF e senha.  O participante poderá comparar seus valores de aposentadoria e resgate, além da portabilidade.

O Infraprev tem algum canal para tirar dúvidas sobre as opções de desligamento? 

O participante pode enviar e-mail para atendimento@infraprev.org.br; consultar www.infraprev.org.br/ofuturochegou e depois comparar valores nas três opções, em Painel Opções de Desligamento pelo www.infraprev.org.br/ofuturochegou ou em Autoatendimento, com CPF e senha do portal. Falar com a Central de Atendimento – 0800 707 1273 ou solicitar o atendimento via WhatsApp (21) 99998-0888.

Por que existem dois modelos de tributação diferentes (progressivo e regressivo)?

Inicialmente existia apenas o modelo progressivo. A tributação regressiva foi criada para incentivar as aplicações de longo prazo em previdência privada. A tabela progressiva segue uma tributação de acordo com a faixa de renda mensal, e quanto maior a renda, maior o imposto até o limite de tributação que é de 27,5%. Já a tabela regressiva segue uma tributação de acordo com o tempo de cada contribuição. Quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto que será pago. Ou seja, a partir da permanência da contribuição por 10 anos, a alíquota será mínima (10%).

Posso mudar o meu regime de tributação? 

Não, por este motivo, o recomendável é realizar a opção no momento do benefício ou resgate total ou parcial. A legislação prevê que o participante possa definir sua opção até a opção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

Se eu solicitar o resgate terei que pagar imposto de renda? 

Sim, sobre o saldo de resgate do participante haverá retenção de IR conforme a legislação vigente. O que varia nesses casos é o percentual da alíquota de tributação.

E se eu me desligar da empresa e não tiver a idade mínima necessária para solicitar aposentadoria?

Existe o autopatrocínio e o benefício proporcional diferido (BPD) para os participantes que desejam permanecer no plano; e o resgate e a portabilidade para os participantes que preferirem deixar o plano. No autopatrocinio, o participante assume as contribuições que eram realizadas por ele e pela empresa. Não há carência.

No BPD são necessários 3 anos de contribuição ao plano e menos de 58 anos de idade. O participante deverá recolher ao Infraprev a contribuição administrativa individual e a da empresa.

Se optar pelo resgate o participante leva 100% das suas contribuições e 2% do saldo da empresa por ano de vínculo ao plano até o limite de 50%. Será deduzido o saldo devedor de empréstimo e o IRRF.

A portabilidade é a transferência de 100% do saldo de conta para outro plano de previdência, deduzido o empréstimo e o IRRF sobre a movimentação para quitação junto ao Infraprev.

Como deve ser o requerimento do benefício de aposentadoria? 

Por meio de requerimento específico e da documentação disponibilizados no portal www.infraprev.org.br. Os requerimentos recebidos no Instituto até o dia 10, sem pendências, serão concedidos no mês. Após esta data, a concessão será feita no mês seguinte, desde que sejam cumpridas todas as exigências.

Qual a data de início do meu benefício de aposentadoria? 

O benefício terá como data de início o dia seguinte ao desligamento da patrocinadora, desde que seja requerido pelo participante em até 30 dias após esta data. Os requerimentos feitos após 30 dias do desligamento da patrocinadora terão início o dia seguinte ao requerimento do benefício de aposentadoria junto ao Infraprev.

Como deve ser o requerimento do instituto de resgate? 

Por meio de requerimento específico e da documentação disponível no portal www.infraprev.org.br. Os termos de opção de resgate recebidos no Infraprev até o dia 10, sem pendência, serão concedidos no mês.  Após esta data, a concessão será feita no mês seguinte, desde que sejam cumpridas todas as exigências.