Os participantes do Infraprev que requererem o benefício até o dia 6/12, com toda a documentação completa e sem pendências, serão incluídos folha de pagamento de dezembro. A antecipação do prazo, em caráter excepcional, visa atender aos beneficiários dentro do calendário de pagamentos de fim de ano.
Para os participantes que não conseguirem regularizar toda a documentação ou fizerem o pedido após essa data, o benefício será concedido somente na folha de janeiro de 2025. A recomendação é que todos os documentos exigidos sejam entregues com antecedência para evitar contratempos. O Instituto orienta os participantes a verificarem eventuais pendências e manterem as informações atualizadas a fim de cumprir todos os requisitos necessários.