Em fevereiro, a data-limite para os participantes darem entrada no requerimento de benefício será dia 7/2. Se a documentação for entregue ao Infraprev, até esta data, não havendo pendências, o pagamento do benefício será realizado no mesmo mês.
Após o dia 7/2, o crédito será realizado apenas na folha de março, com valores retroativos à data de início do benefício, se aplicável. A medida, em caráter excepcional, foi adotada porque o Instituto precisará antecipar o fluxo das concessões de benefícios devido o período de Carnaval. Apesar da mudança, a data de pagamento do benefício ocorrerá de acordo com o cronograma anual.
Informamos ainda que, devido o Carnaval, no período de 12 a 14 de fevereiro não haverá expediente de atendimento no Infraprev.