Você sabia que as contribuições feitas para os planos de previdência complementar podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda no ano seguinte? Isso vale para quem utiliza o modelo completo. Pelas regras, podem ser abatidas as contribuições até o limite de 12% da renda bruta recebida durante o ano. Mas, para se beneficiar na declaração de 2024 – ano-base 2023, as contribuições devem ser feitas até 28/12.
O primeiro passo é calcular a renda total recebida no ano, incluindo ganhos ocasionais, e o quanto já foi destinado para previdência até agora. Depois calcule os 12% da renda bruta tributável recebida no ano. O valor da contribuição voluntária necessária será a diferença entre o que foi pago para previdência e os 12%.
O procedimento para realizar uma contribuição voluntária é simples. O participante pode realizar o pagamento via Pix ou gerar o boleto no portal do Instituto, a partir da Área do Participante, tendo em mãos a matrícula e a senha. Em seguida, basta emitir o documento com o valor desejado, escolher a data de vencimento e realizar o pagamento na rede bancária.
Ao realizar contribuições voluntárias, o participante ganha duas vezes: aumenta o saldo da sua poupança de longo prazo e tem oportunidade de diminuir a mordida do leão.
As contribuições podem ser feitas a qualquer momento. O ideal, no entanto, é um planejamento financeiro para investir uma pequena quantia mensal. Além de aliviar o peso no orçamento doméstico, as contribuições ficam rentabilizando na conta por mais tempo.