Em dezembro, a data-limite para os participantes darem entrada no requerimento de benefício será dia 7/12. Se a documentação for entregue ao Infraprev, sem pendências, até esta data, o pagamento do benefício será realizado no mesmo mês.
Após o dia 7/12, o crédito será apenas na folha do mês seguinte (janeiro de 2024) retroativo à data de início do benefício, se aplicável. A medida, em caráter excepcional, foi adotada porque o Instituto precisará antecipar o fluxo das concessões de benefícios. Lembramos que a data de pagamento do benefício ocorrerá de acordo com o cronograma anual. Clique aqui para conferir.