Os participantes do Infraprev que já estão aposentados e os pensionistas, em sua maioria, têm duas fontes de renda: o INSS e o Instituto. Em ambos os casos, os benefícios são reajustados anualmente. O princípio básico que motiva a previdência social e a previdência complementar a atualizarem esses valores é minimizar o impacto da inflação e garantir o poder de compra dos benefícios previdenciários, acompanhando as oscilações econômicas no país. Mas, para melhor planejamento financeiro e compreensão de cada fonte de renda, é bom ficar atento porque as regras de reajuste desses sistemas são diferentes.
Reajuste do benefício Infraprev
Ao se aposentar, o participante do Plano CV, o maior administrado pelo Infraprev, pode optar por receber seu benefício de duas maneiras diferentes: renda mensal vitalícia, que é pago por tempo indeterminado; ou renda por período certo, quando ele escolhe um período entre 5 e 20 anos para receber seus recursos acumulados.
Os valores das aposentadorias por renda vitalícia são corrigidos sempre no mês de maio pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses – de maio do ano anterior a abril, podendo variar de acordo com a data de início do benefício. Para quem não está muito familiarizado com os termos da economia, o INPC é um índice oficial calculado pelo IBGE que mede a variação de preço de produtos e serviços consumidos pelas famílias brasileiras com rendimento até cinco salários-mínimos (R$ 6.600,00).
Já no caso da renda por período certo, o saldo de conta é transformado em cotas e o valor do benefício atualizado mensalmente, conforme a rentabilidade dos investimentos, independentemente de outros índices do mercado.
No que diz respeito ao prazo de recebimento dos benefícios por parte dos dependentes, as regras também diferem um pouco. Na aposentadoria vitalícia, em caso de falecimento do participante, os beneficiários reconhecidos pelo INSS recebem, no mínimo, um valor equivalente a 60% da aposentadoria pago pelo Infraprev na forma de renda vitalícia.
Na renda por período certo, os pagamentos dos dependentes (quando houver) serão realizados no valor do benefício de aposentadoria até o fim do prazo estipulado pelo participante quando requereu seu benefício.
Como funciona no INSS
Geralmente, o reajuste concedido pelo INSS é diferente para quem recebe um salário-mínimo e para quem ganha acima desse valor. Este reajuste é definido pelo Governo Federal, que pode considerar diversos cenários econômicos, além de um índice de correção.
Para quem recebe mais do que um salário-mínimo, a alíquota aplicada é o INPC, mesmo índice adotado pelo Infraprev. Em regra, o reajuste dos benefícios pagos pelo órgão ocorre no início de cada ano, por meio de publicação de uma portaria do Governo Federal. A alíquota esse ano considerou o período de janeiro a dezembro do exercício anterior, chegando ao fator de 5,93% e ao teto de benefício de R$ 7.507,49.
Possíveis divergências de percentual
Apesar de o Infraprev e o INSS adotarem o mesmo índice de reajuste (INPC), o período de cálculo utilizado é diferente – a previdência corrige os valores dos benefícios em janeiro e o Instituto em maio. Como nos dois casos é levado em consideração a inflação dos últimos 12 meses, pode haver uma variação de percentual. Quando o participante faz a comparação entre os dois reajustes, muitas vezes tem dificuldade de entender essa diferença, que pode gerar sentimento de ganho ou de perda seja na parcela do Infraprev ou na aposentadoria ou pensão do INSS. Mas, na verdade, a diferença dos períodos de cálculo resulta em variações do INPC (para mais ou para menos) e isso impacta no fator de reajuste.
Como exemplificado, em 2023 o índice de correção dos benefícios no Infraprev foi inferior ao do INSS. No entanto, em 2022, o período utilizado para o reajuste pelo Instituto proporcionou uma correção de 12,47% – ou seja, 22% a mais que o concedido pelo INSS em janeiro de 2022. Essa diferença, no entanto, não significa que o participante ganhou ou perdeu em um dos lados. Representa apenas a compensação proporcional que aconteceria no próximo exercício e que será refletida em 2023.
Nos últimos cinco anos, por exemplo, o reajuste acumulado concedido pelo Infraprev foi de 35,26% enquanto o do INSS foi de 32,97%. Veja quadro abaixo.
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